Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica destinado o Balão Central da cidade de Santa Maria como local para a realização de eventos religiosos católicos, ecumênicos e culturais.