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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII

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Art. 2º

Fica destinado o Balão Central da cidade de Santa Maria como local para a realização de eventos religiosos católicos, ecumênicos e culturais.