Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.593 de 13/09/2006Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, com a finalidade de segregar as atividades de distribuição de energia elétrica das demais atividades por ela exercidas, para ajustá-la ao disposto na Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004, mediante alteração de sua denominação e constituição de duas outras sociedades, assim discriminadas:...