Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1990.
Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: VII - Grupo de Administração Geral - AG - 70 Número Denominação Código 50 Datilógrafo AG-70.7.a.11
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.