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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9176 /1990