Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.