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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9176 /1990