Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
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