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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9176 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: VII - Grupo de Administração Geral - AG - 70 Número Denominação Código 50 Datilógrafo AG-70.7.a.11

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9176 /1990