Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1952.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), classificado sob o código geral 8/24/2 e destinado à construção de uma penitenciária regional.
O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1955 e será coberto pela redução de igual quantia na dotação da rubrica "8 - Construção, ampliação e restauração de edifícios", código local 6-02 - Diretoria de Obras, da Lei de Orçamento em vigor.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.