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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952

Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1952.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), classificado sob o código geral 8/24/2 e destinado à construção de uma penitenciária regional.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1955 e será coberto pela redução de igual quantia na dotação da rubrica "8 - Construção, ampliação e restauração de edifícios", código local 6-02 - Diretoria de Obras, da Lei de Orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.