Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1955 e será coberto pela redução de igual quantia na dotação da rubrica "8 - Construção, ampliação e restauração de edifícios", código local 6-02 - Diretoria de Obras, da Lei de Orçamento em vigor.