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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952

Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.

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Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1955 e será coberto pela redução de igual quantia na dotação da rubrica "8 - Construção, ampliação e restauração de edifícios", código local 6-02 - Diretoria de Obras, da Lei de Orçamento em vigor.