Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.