Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1891 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria do Interior e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), classificado sob o código geral 8/24/2 e destinado à construção de uma penitenciária regional.