Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.125 de 30/12/1977Art. 4º - Os §§ 2º e 7º, da Tabela J vigorarão com a seguinte redação:
"§ 2º - A contestação ou os embargos à execução pagarão custas conforme a tabela, por peça defensiva, no ato da apresentação".
"§ 7º - Ocorrendo no processo habilitação (art. 1055 do CPC), litisconsórcio, tanto ativo como passivo, intervenção de terceiro, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo, de cada um: 20% dos emolumentos da ação principal".