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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.523 de 23/01/1992

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, 4.000(quatro mil) cargos de Agente de Portaria, do Grupo de Atividades Complementares - AC - 100, Código AC. 100.2.A.6.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.853 de 29/11/2002

    Art. 10-a, §4º - Na hipótese da dissolução da entidade, os recursos do fundo a ela vinculados serão transferidos para outro vinculado à pessoa jurídica igualmente qualificada, conforme disposto no art. 69 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.086 de 24/01/1994

    Art. 35 - Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas em licitação, cujos serviços ou obras não tenham sido iniciados na data de vigência desta Lei, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório na forma da legislação então vigente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.672 de 19/06/1992

    Art. 2-a, §4º, IV - retardar demasiada ou injustificadamente o exame de processo em relação ao qual tenha pedido vista, consoante prazos e forma estabelecidos no regulamento.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.125 de 30/12/1977

    Art. 4º - Os §§ 2º e 7º, da Tabela J vigorarão com a seguinte redação: "§ 2º - A contestação ou os embargos à execução pagarão custas conforme a tabela, por peça defensiva, no ato da apresentação". "§ 7º - Ocorrendo no processo habilitação (art. 1055 do CPC), litisconsórcio, tanto ativo como passivo, intervenção de terceiro, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo, de cada um: 20% dos emolumentos da ação principal".

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.142 de 05/04/2018

    Art. 32, II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira, se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo administrativo no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.299 de 29/12/1998

    Art. 3º, §2º, VI - o número do processo de licitação ou de declaração de sua dispensa ou inexigibilidade, indicando-se, nestas hipóteses, os dispositivos legais em, que se fundamentam;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.470 de 07/11/1885

    Art. 1º - Ficam aprovados os tres artigos additivos ao codigo de posturas da Camara Municipal da capital sobre incendios.