Lei Estadual de Minas Gerais4.915 de 05/09/1968Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 35.812,50 (trinta e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros novos e cinquenta centavos), destinado a atender a despesas de exercício findos, a seu cargo, como seguem:
José de Castro Valério - Saldo apurado a seu favor na prestação de contas da conclusão das obras de construção da Sub-Estação abaixadora da Secretaria do Interior, no exercício de 1964, referente ao S.V.655 e registro n. 4.784 do Tribunal de Contas - NCr$ 8.142,95.
José de Castro Val...