Lei Estadual do Paraná nº 9650 de 15 de Julho de 1991
Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, 2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assessor, símbolo DAS-5.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Geral do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado