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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9650 de 15 de Julho de 1991

Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.

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Art. 1º

Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, 2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assessor, símbolo DAS-5.