Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9650 de 15 de Julho de 1991
Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Geral do Estado.