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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9650 de 15 de Julho de 1991

Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Geral do Estado.