Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9650 de 15 de Julho de 1991
Cria, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, os cargos em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.