Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4º. da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, viúva de Francisco Eugênio de Camargo, ex-funcionária publica Estadual.
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, destinada a pensionistas do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado