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Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4º. da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, viúva de Francisco Eugênio de Camargo, ex-funcionária publica Estadual.

Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, destinada a pensionistas do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966