Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, destinada a pensionistas do Estado.