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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.

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Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, destinada a pensionistas do Estado.