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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, viúva de Francisco Eugênio de Camargo, ex-funcionária publica Estadual.