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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 51 de 13 de Janeiro de 1966

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.