Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.486 de 12/06/2000Art. 2º - O artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
DAS PROMOTORIAS DE Justiça
Art. 23 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.
§ 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais ou regionais.
§ 2º - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Prom...