Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11535 de 25 de Outubro de 2000
Transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.
Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária:
um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Osório, de Entrância Intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito, de Entrância Intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Soledade, de Entrância Intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Santo Ângelo, de Entrância Intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Canoas, de Entrância Intermediária.
Numera o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito, de Entrância Intermediária.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.