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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11535 de 25 de Outubro de 2000

Transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária:

I

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Osório, de Entrância Intermediária;

II

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito, de Entrância Intermediária;

III

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Soledade, de Entrância Intermediária;

IV

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Santo Ângelo, de Entrância Intermediária;

V

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Canoas, de Entrância Intermediária.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11535 /2000