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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11535 de 25 de Outubro de 2000

Transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11535 /2000