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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13560 de 13 de Dezembro de 2010

Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica extinto o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria Cível da Comarca de Pelotas e criado o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

Art. 2º

Fica incluído o cargo de 6º Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas do Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13560 de 13 de Dezembro de 2010