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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13560 de 13 de Dezembro de 2010

Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas do Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13560 /2010