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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13560 de 13 de Dezembro de 2010

Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13560 /2010