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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2000.


Art. 1º

Os §§ 1º e 2º do artigo 21 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - (...) § 1º - A constituição e as atribuições das Procuradorias de Justiça e dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes, que deverá conter a denominação das Procuradorias de acordo com a respectiva área de atuação, o número de cargos de Procuradores de Justiça que as integrarão e normas de organização interna e de funcionamento. § 2º - A exclusão, inclusão ou outra modificação na constituição ou nas atribuições das Procuradorias de Justiça ou dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes."

Art. 2º

O artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção II DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Art. 23 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções. § 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais ou regionais. § 2º - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores. § 3º - A divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada, por maioria absoluta, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores. § 4º - Para os efeitos do parágrafo anterior, os Promotores de Justiça, havendo consenso entre eles, poderão propor ao Procurador-Geral de Justiça a divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições da Promotoria de Justiça em que estiverem classificados, que ouvirá a Corregedoria-Geral do Ministério Público, apreciará a proposta e a encaminhará à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. § 5º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, por ato fundamentado, designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. § 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional e especializada: I - na área cível, haverá as seguintes Promotorias: a) Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; b) Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis; c) Promotoria de Justiça de Família e Sucessões; d) Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas; II - na área criminal, haverá as seguintes Promotorias: a) Promotoria de Justiça Criminal; b) Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri; c) Promotoria de Justiça Militar; d) Promotoria de Justiça de Execução Criminal; e) Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais; III - na área regional, haverá as seguintes Promotorias de Justiça: a) Promotoria de Justiça Regional do Sarandi; b) Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis; c) Promotoria de Justiça Regional do Partenon; d) Promotoria de Justiça Regional da Tristeza; e) Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito; f) Promotoria de Justiça Regional da Restinga; IV - na área especializada, haverá as seguintes Promotorias de Justiça: a) Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude; b) Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente; c) Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; d) Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania; e) Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; f) Promotoria de Justiça Especializada Criminal. § 7º - Nas comarcas do interior do Estado, haverá uma ou mais Promotorias de Justiça, com um ou mais cargos numerados de Promotor de Justiça, que poderão exercer funções judiciais ou extrajudiciais, cíveis ou criminais, especializadas, gerais ou cumulativas. § 8º - Havendo mais de um membro do Ministério Público com funções idênticas ou concorrentes na mesma Promotoria de Justiça, a denominação do cargo será precedida do número indicativo da ordem de sua criação. § 9º - A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa em alteração funcional do titular do cargo de Promotor de Justiça correspondente, que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada, desde que haja cargo vago. § 10 - Os cargos de Promotor de Justiça de reduzido movimento, assim considerados por proposição do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando vagos, poderão ser desativados. § 11 - Enquanto não ocorrer a desativação prevista no parágrafo anterior, as atribuições correspondentes poderão ser integradas às de outro cargo, ou cargos, de Promotor de Justiça, da mesma ou de outra Promotoria de Justiça. § 12 - Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça, destinados a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça, serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça. § 13 - Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um coordenador e seu substituto, escolhidos pelos Promotores de Justiça integrantes e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida recondução, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais: I - atestar a efetividade dos servidores auxiliares do Ministério Público lotados na Promotoria e dos estagiários; II - propor, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a organização dos serviços auxiliares da Promotoria; III - distribuir e fiscalizar tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares da Promotoria de Justiça; IV - presidir, se designado pelo Procurador-Geral de Justiça, processo administrativo-disciplinar relativo à infração funcional dos servidores da Promotoria; V - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais no interior do Estado; VI - organizar o arquivo geral da Promotoria, recolhendo e classificando as cópias de todos os trabalhos elaborados pelos seus integrantes, bem como o material legislativo, doutrinário e jurisprudencial de interesse do Ministério Público; VII - remeter ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório anual das Atividades da Promotoria de Justiça; VIII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários não-remunerados, mediante requerimento de qualquer de seus interessados, nos termos da legislação em vigor; IX - encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; X - delegar, na falta do substituto, em caráter excepcional, à integrante da Promotoria o exercício de suas funções administrativas, comunicando ao Procurador-Geral de Justiça; XI - exercer outras atribuições aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça. § 14 - Os Promotores de Justiça Substitutos serão designados em casos de vacância e no lugar dos titulares nas suas faltas, impedimentos, suspeições, licenças ou férias, atuando em todos os processos que, no período, receberem e participando das audiências, e auxiliarão os demais Promotores de Justiça, por designação do Procurador-Geral de Justiça, sempre que a necessidade ou a conveniência do serviço o exigir. § 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, na Capital, dentre os Promotores de Justiça Substitutos, e, no interior do Estado, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."

Art. 3º

Os Quadros nºs 2, 3 e 4 - Anexos à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, e III, respectivamente, desta Lei.

Art. 4º

Os Promotores de Justiça Substitutos, atualmente designados para atuar junto às Varas do Júri da Capital e nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, terão preferência para classificação nas vagas que abrirem na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e nas Promotorias de Justiça da área especializada.

Art. 5º

Os Promotores de Justiça classificados ou designados nas Promotorias de Justiça serão mantidos em suas atuais atribuições até a vacância dos cargos.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 20 e seus parágrafos e a letra "e" do inciso I do artigo 29, todos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982; os artigos 1º e 3º e seus incisos da Lei nº 9.195, de 10 de janeiro de 1991; e o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973. COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça - 7º Promotor de Justiça - 8º Promotor de Justiça - 9º Promotor de Justiça - 10º Promotor de Justiça - 11º Promotor de Justiça - 12º Promotor de Justiça 12 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça 06 PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÃO CRIMINAL - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça 06 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça - 7º Promotor de Justiça - 8º Promotor de Justiça - 9º Promotor de Justiça - 10º Promotor de Justiça - 11º Promotor de Justiça - 13º Promotor de Justiça 13 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça - 7º Promotor de Justiça - 8º Promotor de Justiça - 9º Promotor de Justiça - 10º Promotor de Justiça 10 PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO SARANDI - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO PARTENON - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA TRISTEZA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 4ºDISTRITO - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça - 7º Promotor de Justiça - 8º Promotor de Justiça - 9º Promotor de Justiça - 10º Promotor de Justiça 10 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA COMUNIDADE E DA CIDADANIA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça 06 PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça - 7º Promotor de Justiça - 8º Promotor de Justiça 08 PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 63 TOTAL 177" COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL ALEGRETE Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 ALVORADA Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 BAGÉ Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 06 BENTO GONÇALVES Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 05 CACHOEIRA DO SUL Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 CACHOEIRINHA Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 CAMAQUÃ Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 CANOAS Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 11 CARAZINHO Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 CAXIAS DO SUL Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 14 COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL CRUZ ALTA Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 DOM PEDRITO Promotoria de Justiça - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 02 EREXIM Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 ESTEIO Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 ESTRELA Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 FREDERICO Promotoria de Justiça WESTPHALEN - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 GRAVATAÍ Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 05 GUAÍBA Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 04 IJUÍ Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 05 LAJEADO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 05 MONTENEGRO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 NOVO HAMBURGO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 09 OSÓRIO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PALMEIRA DAS MISSÕES Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 PASSO FUNDO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 13 COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL PELOTAS Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 12 RIO GRANDE Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 08 RIO PARDO Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 SANTA CRUZ DO SUL Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 07 SANTA MARIA Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça - 5º Promotor de Justiça - 6º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 13 SANTA ROSA Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 SANTANA DO LIVRAMENTO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 04 SANTO ÂNGELO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 06 SÃO BORJA Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL SÃO GABRIEL Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 SÃO JERÔNIMO Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 SÃO LEOPOLDO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 07 SÃO LUIZ GONZAGA Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 SAPUCAIA DO SUL Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 04 SOLEDADE Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 URUGUAIANA Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 06 VACARIA Promotoria de Justiça Criminal - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 03 VENÂNCIO AIRES Promotoria de Justiça - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 VIAMÃO Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça Promotoria de Justiça Especializada - Promotor de Justiça 08 PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 24 TOTAL DE CARGOS 252" COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL AGUDO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ANTÔNIO PRADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ARROIO DO MEIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ARROIO DO TIGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ARROIO GRANDE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ARVOREZINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 AUGUSTO PESTANA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 BARRA DO RIBEIRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 BOM JESUS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 BUTIÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CAÇAPAVA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CACEQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CAMPINA DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CAMPINAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CAMPO BOM PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 CAMPO NOVO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CANDELÁRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CANELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CANGUÇÚ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CAPÃO DA CANOA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 CARLOS BARBOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CASCA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CATUÍPE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CERRO LARGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CHARQUEADAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CONSTANTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CORONEL BICACO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 CRISSIUMAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 DOIS IRMÃOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ENCANTADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ENCRUZILHADA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ERVAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ESPUMOSO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ESTÂNCIA VELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 FARROUPILHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 FAXINAL DO SOTURNO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 FELIZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 FLORES DA CUNHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GARIBALDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GAURAMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GENERAL CÂMARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GETÚLIO VARGAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 GIRUÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 GRAMADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GUAPORÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 GUARANI DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 HORIZONTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 IBIRUBÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 IGREJINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 IRAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ITAQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 JAGUARÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 JAGUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 JÚLIO DE CASTILHOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 LAGOA VERMELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 LAVRAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 MARAU PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL MARCELINO RAMOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 MOSTARDAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 NÃO-ME-TOQUE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 NONOAI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 NOVA PETRÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 NOVA PRATA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PALMARES DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PANAMBI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PAROBÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PEDRO OSÓRIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PINHEIRO MACHADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PIRATINI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PLANALTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PORTÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 PORTO XAVIER PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 QUARAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 RESTINGA SECA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 RODEIO BONITO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 RONDA ALTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 ROSÁRIO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 SANANDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SANTA BÁRBARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SANTA VITÓRIA DO PALMAR PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 SANTIAGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SANTO AUGUSTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SANTO CRISTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO FRANCISCO DE ASSIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO FRANCISCO DE PAULA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO JOSÉ DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO JOSÉ DO OURO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO LOURENÇO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO MARCOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO PEDRO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 SÃO SEPÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO VALENTIM PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SÃO VICENTE DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SARANDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SAPIRANGA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 SEBERI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 SOBRADINHO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TAPEJARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TAPERA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TAPES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TAQUARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 TAQUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TENENTE PORTELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TEUTÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TORRES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça 03 TRAMANDAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça 04 TRÊS DE MAIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 TRÊS PASSOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça 02 TRIUNFO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TUCUNDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TUPANCIRETÃ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 VERA CRUZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 VERANÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01 TOTAL 144"


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17/06/1982 Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000