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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11486 /2000