Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.