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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Quadros nºs 2, 3 e 4 - Anexos à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, e III, respectivamente, desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11486 /2000