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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Promotores de Justiça Substitutos, atualmente designados para atuar junto às Varas do Júri da Capital e nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, terão preferência para classificação nas vagas que abrirem na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e nas Promotorias de Justiça da área especializada.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11486 /2000