Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11486 de 12 de Junho de 2000
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Promotores de Justiça classificados ou designados nas Promotorias de Justiça serão mantidos em suas atuais atribuições até a vacância dos cargos.