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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, a Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro, de entrância intermediária, e um cargo de Promotor de Justiça para nela atuar.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fontre: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-11-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003