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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12008 /2003