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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fontre: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-11-2003

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12008 /2003