Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fontre: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-11-2003