Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, a Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro, de entrância intermediária, e um cargo de Promotor de Justiça para nela atuar.