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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12008 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, a Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro, de entrância intermediária, e um cargo de Promotor de Justiça para nela atuar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12008 /2003