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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14417 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.


Art. 1º

Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n.º 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: ANEXO II I - PROCURADORES DE JUSTIÇA CRIMINAL ..................................... 34º Procurador de Justiça Criminal - 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 35º Procurador de Justiça Criminal - 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 36º Procurador de Justiça Criminal - 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 37º Procurador de Justiça Criminal - 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. ...................................

Art. 2º

Transforma, na letra "B" do Quadro n.º 1 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14417 de 02 de Janeiro de 2014