Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14417 de 02 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, na letra "B" do Quadro n.º 1 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.