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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14417 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n.º 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: ANEXO II I - PROCURADORES DE JUSTIÇA CRIMINAL ..................................... 34º Procurador de Justiça Criminal - 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 35º Procurador de Justiça Criminal - 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 36º Procurador de Justiça Criminal - 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; 37º Procurador de Justiça Criminal - 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. ...................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14417 /2014