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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14417 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14417 /2014