Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996
Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.
É criada a Promotoria de Justiça de Charqueadas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.