Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996
Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.
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