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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996

Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10676 /1996