Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996
Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Promotoria de Justiça de Charqueadas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial.