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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996

Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10676 /1996