Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10676 de 02 de Janeiro de 1996
Cria a Promotoria de Justiça de Charqueadas, de 1ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.