Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.133 de 30/01/2018Art. 1º - Na Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, o inciso XX do art. 74 passa a ter a seguinte redação:
Art. 74. ...............................
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XX - requisitar, à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado, passagens e fretes nas empresas concessionárias de transporte coletivo para servidores da Justiça em objeto de serviço, bem como nos casos de:
a) réus ou infratores, excetuados os presos ou internados e os casos que tratem de crimes ou de atos infracionais cometidos com violência, que devam ser con...