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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

São criados no Quadro do Ministério Público os cargos abaixo discriminados:

I

na quarta entrância: - cinco cargos de Promotor de Justiça junto às Varas Criminais Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto às Varas Cíveis Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre;

II

na terceira entrância: - dois cargos de Promotor de Justiça junto às segunda e terceira Varas Criminais de Novo Hamburgo; - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de terceira entrância, classificado na comarca de Erexim;

III

na segunda entrância: - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Vara de Itaqui;

V

na primeira entrância: - vinte cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão providos na medida das necessidades.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982