Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.
na quarta entrância: - cinco cargos de Promotor de Justiça junto às Varas Criminais Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto às Varas Cíveis Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre;
na terceira entrância: - dois cargos de Promotor de Justiça junto às segunda e terceira Varas Criminais de Novo Hamburgo; - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de terceira entrância, classificado na comarca de Erexim;
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.