Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro do Ministério Público os cargos abaixo discriminados:
I
na quarta entrância: - cinco cargos de Promotor de Justiça junto às Varas Criminais Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto às Varas Cíveis Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre;
II
na terceira entrância: - dois cargos de Promotor de Justiça junto às segunda e terceira Varas Criminais de Novo Hamburgo; - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de terceira entrância, classificado na comarca de Erexim;
III
na segunda entrância: - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Vara de Itaqui;
V
na primeira entrância: - vinte cargos de Promotor de Justiça Substituto.